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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024

INTERON

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2780, 16 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
821597078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240106233 (27/03/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INTERON INFORMÁTICA BRASIL LTDA - EPP Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

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Sobre a marca

Titular
INTERON INFORMÁTICA BRASIL LTDA EPP
02.854.718/0001-70
Procurador ou escritório
AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
27 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2780RegistroEsta publicação16/04/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2317Exigência02/06/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1752Registro03/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1734Deferimento30/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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