CANAL DA MANCHA SPORTSWEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850230593038 (04/12/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: JOSÉ ARMANDO BARBOSA 86940120491 Procurador: André da Silva Costa Detalhes do despacho:A apresentação de assinatura autenticada em cartório não é requisito exigido pelo INPI, assim como a procuração outorgada pela parte cedente. O exame foi realizado com base na documentação apresentada e de acordo com o disposto na legislação vigente, em especial a Lei de Propriedade Industrial e o Manual de Marcas. A LPI prevê prazo de 60 dias para eventual recurso contra o deferimento da petição de transferência, prazo este que foi exaurido sem que tenha sido apresentado qualquer tipo de objeção por parte do interessado.
Sobre a marca
- Titular
- GLEDSON TRINDADE TEIXEIRA CONFECÇÕES LTDA - EPP
- 30.554.694/0001-70
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de agosto de 1997
Histórico de despachos
9Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2780RetificaçãoEsta publicação16/04/2024
Petição de retificação não atendida
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.