Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
Breaking New Ground Innovation Sustainability Productivity
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 35, 41 e 44. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- CNH INDUSTRIAL N.V.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2022
Histórico de despachos
8Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2780Designação (Madri)Esta publicação16/04/2024
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)