BLAUPUNKT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240111003 (08/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TALISMAN BRANDS (LUXEMBOURG) S.À R.L. Procurador: Felipe Rocha Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre os dados cadastrais da CESSIONÁRIA (endereço) entre o instrumento de cessão e os dados informados no preenchimento da folha de petição e documentação (registro comercial) apresentado. No caso de titularidade estrangeira, o nome e o endereço são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
Sobre a marca
- Titular
- TALISMAN BRANDS (LUXEMBOURG) S.À R.L.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 1929
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2780ExigênciaEsta publicação16/04/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.