Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
Processo nº 933516169
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IZABELLE APARECIDA DA SILVA EUSTAQUIO VIANA
- 32.203.411/0001-70
- Procurador ou escritório
- R. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2779ArquivamentoEsta publicação09/04/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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