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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

Crystal Bank

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2779, 9 de abril de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Crystal Bank
Processo INPI
928995550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a aparente incompatibilidade entre a prestação efetiva e lícita de "serviços bancários" e a natureza de pessoa física do requerente do registro, comprove a real prestação dos serviços especificados. Alternativamente solicite a alteração dos serviços, indicando aqueles que, de fato, são prestados pelo requerente do registro. Não acrescente novos serviços não incluídos no escopo de proteção da especificação dos serviços originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2800Arquivamento03/09/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2779ExigênciaEsta publicação09/04/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2714Publicação10/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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