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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

Alessandra Sousa Estética

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2779, 9 de abril de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Alessandra Sousa Estética
Processo INPI
928960366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular para registro do nome civil ?Alessandra Sousa? como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.

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Sobre a marca

Titular
ALESSANDRA SOUSA ESTETICA
30.541.822/0001-40
Data de depósito
16 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2792Arquivamento09/07/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2779ExigênciaEsta publicação09/04/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2714Publicação10/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Alessandra Sousa Estética, Exigência na RPI nº 2779 | TrademarkIQ