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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

Bomboniere Bala Doce

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Bomboniere Bala Doce
Processo INPI
928955745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Bomboniere Bala Doce sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
JEFFERSON JOSE AZEVEDO FABRICIO 08873596479
46.230.445/0001-69
Data de depósito
16 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2779IndeferimentoEsta publicação09/04/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2714Publicação10/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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