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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

JORDANA CABRAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2779, 9 de abril de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

JORDANA CABRAL
Processo INPI
928955010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio requerimento, sob as penas da lei. Assim, de acordo com o art.128, apresente documentação que comprove o exercício da atividade necessária para os serviços requeridos no pedido de marca, o registro no CNPJ não contempla os serviços requeridos ou serviços afins.

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Sobre a marca

Titular
SHORT MARKETING CONSULTORIA LTDA
37.201.525/0001-03
Procurador ou escritório
SIGN ALL Marcas
Data de depósito
16 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2798Arquivamento20/08/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2779ExigênciaEsta publicação09/04/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2714Publicação10/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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