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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

PRIME PROFESSIONAL BEAUTY ACADEMY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
928947351
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio requerimento, sob as penas da lei. Assim, de acordo com o art.128, apresente documentação que comprove o exercício da atividade necessária para os serviços requeridos no pedido de marca, o registro no CNPJ não contempla os serviços requeridos ou serviços afins.

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Sobre a marca

Titular
VISAT COSMETICOS LTDA ME.
10.624.614/0001-06
Procurador ou escritório
Frigo Consultoria
Data de depósito
15 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2871Recurso provido13/01/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2810Recurso12/11/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2798Indeferimento20/08/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2779ExigênciaEsta publicação09/04/2024

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2715Publicação17/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)