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Offizielle Daten des INPI

PRIME PROFESSIONAL BEAUTY ACADEMY

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Concessão de registroTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

PRIME PROFESSIONAL BEAUTY ACADEMY

ST13

BR500000928947351

Klasse

35

Anmeldung

928947351

Registrierung

928947351

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Concessão de registro

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

35

Anmeldedatum

15.12.2022

Registrierungsdatum

18.02.2026

Ablaufdatum

18.02.2036

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

VISAT COSMETICOS LTDA ME.

Vertreter

Leandro de Souza Frigo

****858****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 35

Vienna-Codes

27.5.127.5.8

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

IPAS158

Concessão de registro

18.02.2026

RPI 2876

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2876 | Data 2026-02-18

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240537843 (16/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VISAT COSMETICOS LTDA ME. Procurador: Leandro de Souza Frigo

13.01.2026

RPI 2871

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850240537843 (16/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VISAT COSMETICOS LTDA ME. Procurador: Leandro de Souza Frigo | RPI 2871 | Data 2026-01-13

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240537843 (16/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VISAT COSMETICOS LTDA ME. Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

12.11.2024

RPI 2810

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240537843 (16/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VISAT COSMETICOS LTDA ME. Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2810 | Data 2024-11-12

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

20.08.2024

RPI 2798

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2798 | Data 2024-08-20

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio requerimento, sob as penas da lei. Assim, de acordo com o art.128, apresente documentação que comprove o exercício da atividade necessária para os serviços requeridos no pedido de marca, o registro no CNPJ não contempla os serviços requeridos ou serviços afins.

09.04.2024

RPI 2779

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio requerimento, sob as penas da lei. Assim, de acordo com o art.128, apresente documentação que comprove o exercício da atividade necessária para os serviços requeridos no pedido de marca, o registro no CNPJ não contempla os serviços requeridos ou serviços afins. | RPI 2779 | Data 2024-04-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17.01.2023

RPI 2715

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2715 | Data 2023-01-17

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die PRIME PROFESSIONAL BEAUTY ACADEMY oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.