IPAS158
Concessão de registro
18.02.2026
RPI 2876
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2876 | Data 2026-02-18
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000928947351Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Leandro de Souza Frigo
****858****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 35
Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
6 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
18.02.2026
RPI 2876
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2876 | Data 2026-02-18
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240537843 (16/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VISAT COSMETICOS LTDA ME. Procurador: Leandro de Souza Frigo
13.01.2026
RPI 2871
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850240537843 (16/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VISAT COSMETICOS LTDA ME. Procurador: Leandro de Souza Frigo | RPI 2871 | Data 2026-01-13
Notificação de recurso
Protocolo: 850240537843 (16/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VISAT COSMETICOS LTDA ME. Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
12.11.2024
RPI 2810
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240537843 (16/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VISAT COSMETICOS LTDA ME. Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2810 | Data 2024-11-12
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
20.08.2024
RPI 2798
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2798 | Data 2024-08-20
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio requerimento, sob as penas da lei. Assim, de acordo com o art.128, apresente documentação que comprove o exercício da atividade necessária para os serviços requeridos no pedido de marca, o registro no CNPJ não contempla os serviços requeridos ou serviços afins.
09.04.2024
RPI 2779
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio requerimento, sob as penas da lei. Assim, de acordo com o art.128, apresente documentação que comprove o exercício da atividade necessária para os serviços requeridos no pedido de marca, o registro no CNPJ não contempla os serviços requeridos ou serviços afins. | RPI 2779 | Data 2024-04-09
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
17.01.2023
RPI 2715
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2715 | Data 2023-01-17
Kontinuierlicher Markenschutz
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