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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

ADRIANO CORRÊA ADVOCACIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ADRIANO CORRÊA ADVOCACIA
Processo INPI
928942287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente o requerente "ADRIANO CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA" (pessoa jurídica) autorização expressa do titular do nome civil "ADRIANO CORRÊA" (pessoa física) para registrar o mesmo como marca. Observe que são aceitas autorizações do detentor do nome para ?requerer, solicitar, depositar ou registrar? tal nome como ?marca?. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o "uso" desse. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
ADRIANO CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
28.892.580/0001-98
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
15 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2795Registro30/07/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2792Deferimento09/07/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2779ExigênciaEsta publicação09/04/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2713Publicação03/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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