Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
AUTTRAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTTRAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 00.240.441/0001-60
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)