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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

ELISA AGRO SUSTENTÁVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

ELISA AGRO SUSTENTÁVEL
Processo INPI
928930203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELISA AGRO SUSTENTÁVEL LTDA EPP
08.457.829/0001-20
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2787Registro04/06/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2713Publicação03/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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