MILÊNIO INDÚSTRIA DE EMBALAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825924561 (MILLENIUM), Processo 831272791 (Millennium), Processo 917867696 (MILLENIUM LIVRARIA) e Processo 925325082 (MILLENNIUM FALCON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped(s).923819398 ?Millennium?.
Sobre a marca
- Titular
- MILÊNIO INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP
- 03.336.599/0001-27
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2779IndeferimentoEsta publicação09/04/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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