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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

Super sacolão tropical

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca Super sacolão tropical
Processo INPI
928897893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SACOLÃO TROPICAL HORTIFRUTIGRANJEIROS, pedido 927624869. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825785537 (TROPICAL HORTIFRUTIGRANJEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUPER SACOLÃO TROPICAL
30.988.536/0001-28
Data de depósito
9 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2779IndeferimentoEsta publicação09/04/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2713Publicação03/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Super sacolão tropical, Indeferimento na RPI nº 2779 | TrademarkIQ