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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

CUNA GESTÃO EFICIENTE DE NEGÓCIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CUNA GESTÃO EFICIENTE DE NEGÓCIOS
Processo INPI
928897834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROMENNYA RYDJA MAIA FERNANDES - ME
09.125.587/0001-30
Data de depósito
9 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2784Registro14/05/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2713Publicação03/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CUNA GESTÃO EFICIENTE DE NEGÓCIOS, Deferimento na RPI nº 2779 | TrademarkIQ