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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

AVANCE GESTÃO EM SAÚDE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca AVANCE GESTÃO EM SAÚDE
Processo INPI
928895939
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911770879 (AVANCE FISIOTERAPIA RESOLUTIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA APOIO AO PACIENTE COM CÂNCER - CECAN - MOGI DAS CRUZES
06.288.135/0001-80
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
9 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2779IndeferimentoEsta publicação09/04/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2713Publicação03/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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