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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

MARAVILHA IRRIGAÇÕES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
928889114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi adicionada a expressão "(Sistemas de)" aos itens da especificação "Recalque de dejeto" e "Recalque de água" para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
MARAVILHA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
20.432.256/0001-85
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2786Registro28/05/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2714Publicação10/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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