Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
MARAVILHA IRRIGAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi adicionada a expressão "(Sistemas de)" aos itens da especificação "Recalque de dejeto" e "Recalque de água" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MARAVILHA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
- 20.432.256/0001-85
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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