MADUREIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909772410 (SAMBA DE MADUREIRA), Processo 926727915 (Rede Madureira), Processo 911730338 (SERGINHO MADUREIRA), Processo 926727397 (Festival Madureira) e Processo 926754157 (Circuito Madureira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- APICE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2779IndeferimentoEsta publicação09/04/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)