IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909772410 (SAMBA DE MADUREIRA), Processo 926727915 (Rede Madureira), Processo 911730338 (SERGINHO MADUREIRA), Processo 926727397 (Festival Madureira) e Processo 926754157 (Circuito Madureira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2779
09/04/2024