ASSOLIDÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam prestados apenas pela própria requerente (associação), a marca deverá ser de serviço. Ademais, conforme disposto no item 2.2 do regulamento de utilização da marca anexado ao pedido de registro, "a utilização da marca e do logotipo da associação é de uso exclusivo da diretoria executiva da associação", o que reforça a ideia de que a marca em questão não visa a assinalar serviços prestados pelos membros associados, mas sim prestados pela própria associação, o que configuraria uma marca de serviço e não uma
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO
- 32.097.763/0001-99
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2779ExigênciaEsta publicação09/04/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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