Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
DA BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- D. A. BRASIL COMERCIO DE ALCOOL EIRELI
- 09.579.592/0001-12
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2779RegistroEsta publicação09/04/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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