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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

MA MÊRY ALENCAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca MA MÊRY ALENCAR
Processo INPI
928679705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a Requerente ser titular do nome civil "MÊRY ALENCAR" ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
MERIAN CUNHA DE ALENCAR
42.065.111/0001-26
Procurador ou escritório
CONSUTIL LTDA
Data de depósito
17 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2792Arquivamento09/07/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2779ExigênciaEsta publicação09/04/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MA MÊRY ALENCAR, Exigência na RPI nº 2779 | TrademarkIQ