Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
AMARAL TUR Transporte e Turismo
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AMARAL TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
- 33.102.506/0001-60
- Procurador ou escritório
- Agiliza Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2779RegistroEsta publicação09/04/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar