Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
MINEIRÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento figurativo da marca foi corrigido conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
- 01.928.075/0002-80
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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