Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
CINERGIA ENERGIA SOLAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GERONILSON DA SILVA ALMEIDA ME
- 32.245.723/0001-47
- Procurador ou escritório
- ELISABETE DA SILVA SPINELLI - PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2779ArquivamentoEsta publicação09/04/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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