Bate Papo Tarot e Café
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240088994 (26/02/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: PRISCILA TOMAZELI TARICIO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O indeferimento do pedido torna a solicitação de alteração da especificação proejudicad pela perda do objeto.
Sobre a marca
- Titular
- P. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2779IndeferimentoEsta publicação09/04/2024
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2779Petição09/04/2024
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)