TrademarkIQ SymbolTrademarkIQ
Zurück zur Suche
Offizielle Daten des INPI

Bate Papo Tarot e Café

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Concessão de registroTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Bate Papo Tarot e Café

ST13

BR500000928246779

Klasse

41

Anmeldung

928246779

Registrierung

928246779

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Concessão de registro

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

41

Anmeldedatum

04.10.2022

Registrierungsdatum

28.04.2026

Ablaufdatum

28.04.2036

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

PRISCILA TOMAZELI TARICIO

Vertreter

Icamp Marcas e Patentes Ltda

54675251000103

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 41

Vienna-Codes

1.1.111.3.41.3.21.7.621.1.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Curso de ciências ocultas; Direção de filmes, exceto filmes publicitários; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Elaboração de roteiros [roteirização]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Filmagem em vídeo; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fotografia; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de instalações para recreação; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de divertimento; Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de entretenimento; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; organização de eventos de entretenimento; produção de podcasts; realização de eventos de entretenimento.;

Klasse 41

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Composição de canções;Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Curso de ciências ocultas;Curso de idioma;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de brinquedos para caridade;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Educação religiosa;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Ensino de história;Fã clube;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Interpretação de idiomas;Jornalismo [reportagens];Legendagem;Locutor de eventos;Microfilmagem;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Pesquisas na área de educação;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações para recreação;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de caligrafia;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de modelos vivos para artistas;Serviços de pintura facial;Serviços de premiação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços de treinamento através de simuladores;Tradução;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];direção de shows;educação musical;legendagem;organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;realização de eventos de entretenimento;serviço de repórter [agência de notícia];serviços de biblioteca de multimídia;serviços de cenografia;serviços de certificação de ensino, a saber: provimento de treinamento e exames [avaliação] pedagógicos;serviços de companhia teatral;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];serviços de imagem de vídeo por drone;serviços de imagens fotográficas por drone;transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

IPAS158

Concessão de registro

28.04.2026

RPI 2886

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2886 | Data 2026-04-28

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240278245 (07/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRISCILA TOMAZELI TARICIO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

10.03.2026

RPI 2879

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850240278245 (07/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRISCILA TOMAZELI TARICIO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda | RPI 2879 | Data 2026-03-10

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240278245 (07/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRISCILA TOMAZELI TARICIO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

23.07.2024

RPI 2794

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240278245 (07/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRISCILA TOMAZELI TARICIO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2794 | Data 2024-07-23

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

09.04.2024

RPI 2779

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2779 | Data 2024-04-09

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850240088994 (26/02/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: PRISCILA TOMAZELI TARICIO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O indeferimento do pedido torna a solicitação de alteração da especificação proejudicad pela perda do objeto.

09.04.2024

RPI 2779

IPAS699 | Ato de prejudicar petição | Protocolo: 850240088994 (26/02/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: PRISCILA TOMAZELI TARICIO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O indeferimento do pedido torna a solicitação de alteração da especificação proejudicad pela perda do objeto. | RPI 2779 | Data 2024-04-09

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240088523 (26/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PRISCILA TOMAZELI TARICIO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

26.03.2024

RPI 2777

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240088523 (26/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PRISCILA TOMAZELI TARICIO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda | RPI 2777 | Data 2024-03-26

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à atividade necessária para os serviços pretendidos, segundo o art.128da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais(CREA,CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

26.12.2023

RPI 2764

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à atividade necessária para os serviços pretendidos, segundo o art.128da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais(CREA,CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. | RPI 2764 | Data 2023-12-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

25.10.2022

RPI 2703

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2703 | Data 2022-10-25

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Bate Papo Tarot e Café oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.