Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
capital expresso CONSULTORIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CAPITAL EXPRESSO SERVICOS APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -ME
- 21.338.395/0001-07
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2779ArquivamentoEsta publicação09/04/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)