Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
VENCEDOR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240099649 (02/03/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRYSTAL AGRO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
- 05.280.269/0001-92
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2779NulidadeEsta publicação09/04/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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