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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

DIFERENTONA BR3

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca DIFERENTONA BR3
Processo INPI
926793772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230404532 (23/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CERVEJARIA BR3 LTDA Procurador: Cristhiane Athayde

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA BR3 LTDA
36.441.728/0001-04
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
27 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2779Recurso negadoEsta publicação09/04/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2750Recurso19/09/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2738Indeferimento27/06/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2684Publicação14/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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