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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

Maxmil alimentos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
926665367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IND. E COM. DE POLVILHO MAKMIL LTDA ME
00.556.719/0001-03
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2846Exigência22/07/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  2. RPI nº 2801Nulidade10/09/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2781Registro24/04/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2704Oposição01/11/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2683Publicação07/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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