VARANDA ESPETARIA BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824372867 (VARANDA FRUTAS & MERCEARIA), Processo 911396136 (VARANDA), Processo 919791204 (VARANDA), Processo 922048274 (VARANDA) e Processo 830616276 (VARANDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 16 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2779IndeferimentoEsta publicação09/04/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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