SOUSA ECRED CORRESPONDENTE BANCÁRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918596696 (eCred), Processo 916892255 (SERASA ECRED), Processo 922985545 (serasa ecred), Processo 903275910 (SOUZACRED FINANCIAMENTO), Processo 912997125 (e eCred), Processo 912997206 (e Serasa eCred) e Processo 913416258 (serasa eCred). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO IRISLANDIO DE ASSIS SOUSA 03909370373
- 42.843.732/0001-93
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2779IndeferimentoEsta publicação09/04/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar