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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

D-SHOCK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
926547836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISBRACON DISTRIBUIDORA LTDA
24.845.459/0001-54
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
5 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2797Arquivamento13/08/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2697Oposição13/09/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2681Publicação24/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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