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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

Café Itaúna

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Café Itaúna
Processo INPI
926506790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ ZONA DA MATA LTDA
23.077.649/0001-06
Data de depósito
2 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2815Nulidade17/12/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2785Registro21/05/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2702Oposição18/10/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2681Publicação24/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Café Itaúna, Deferimento na RPI nº 2779 | TrademarkIQ