Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
STRONGEST
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230304373 (30/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: STRONGEST SUPPLEMENTS LTDA - EPP Procurador: Leandro de Souza Frigo
Sobre a marca
- Titular
- STRONGEST SUPPLEMENTS LTDA - EPP
- 45.662.172/0001-69
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 31 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2779Recurso providoEsta publicação09/04/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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