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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

SOFTWARE EXPRESS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

SOFTWARE EXPRESS
Processo INPI
925936197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230257892 (02/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FISERV DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

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Sobre a marca

Titular
FISERV DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
04.962.772/0001-65
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
7 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2779Recurso negadoEsta publicação09/04/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2741Recurso18/07/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2726Indeferimento04/04/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2672Publicação22/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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