Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
SOFTWARE EXPRESS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Sinal publicado
SOFTWARE EXPRESS
- Processo INPI
- 925936197
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230257892 (02/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FISERV DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Sobre a marca
- Titular
- FISERV DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- 04.962.772/0001-65
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2779Recurso negadoEsta publicação09/04/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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