YGOR X
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925675890 (YGORX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após a confirmação do direito de precedência invocado pela opoente, conforme análise da oposição consignada nos esclarecimentos do despacho anterior, resta comprovada a procedência das alegações do parágrafo primeiro do art. 129 da LPI, devendo o presente pedido ser indeferido com base nesta norma legal, combinada com o inciso XIX do art. 124 da LPI, conforme disposto na Nota Técnica CPAPD 02/15.
Sobre a marca
- Titular
- V. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2779IndeferimentoEsta publicação09/04/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)