Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
Aprecciare Hamburgueria Artesanal
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
Aprecciare Hamburgueria Artesanal
- Processo INPI
- 922806780
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220551705 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JB OLIVEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JB OLIVEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
- 31.493.910/0001-87
- Data de depósito
- 30 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2779Recurso providoEsta publicação09/04/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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