Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
VITOR SUPERMERCADO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220390582 (02/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CHAPADA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- CHAPADA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 79.578.068/0001-02
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2779Recurso providoEsta publicação09/04/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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