AGERTECH BRASIL TECNOLOGIA NO CAMPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240098111 (01/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AGERTECH COMERCIO DE ESCOVAS LTDA Procurador: DANIELA DE ABREU SANTOS Detalhes do despacho:Reapresente procuração regularmente assinada pela cessionária, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade da assinatura digital na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados da assinatura do signatário da cessionária na procuração formato "PDF" anexada à petição.
Sobre a marca
- Titular
- AGERTECH COMERCIO DE ESCOVAS LTDA
- 49.855.641/0001-17
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2779ExigênciaEsta publicação09/04/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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