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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 5000559-33.2019.4.02.5004, que tramitava perante o juízo da 01ª VF de Linhares - ES, com o seguinte dispositivo: "Do exposto, extinguindo o processo, com o exame do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1. declaro a nulidade do ato administrativo do INPI que resultou no deferimento do pedido de registro da marca "COLCHÕES MAIS" formalizado pela corré COLCHÕES MAIS EIRELI, em 05/12/2016, por meio do processo n. 912008008; 2. condeno o INPI na obrigação de conceder à autora o registro da marca "MAIS COLCHÕES", na classe de serviços n. 35, observando os itens de atividade especificados, previamente, por meio dos processos ns. 907882633 e 912566159." Processo INPI n° 52402.004244/2019-51.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001169 (22/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5000559-33.2019.4.02.5004, que tramitava perante o juízo da 01ª VF de Linhares - ES, transitou em julgado acórdão que manteve a sentença de primeira instância, nos seguintes termos: "Do exposto, extinguindo o processo, com o exame do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1. declaro a nulidade do ato administrativo do INPI que resultou no deferimento do pedido de registro da marca "COLCHÕES MAIS" formalizado pela corré COLCHÕES MAIS EIRELI, em 05/12/2016, por meio do processo n. 912008008; 2. condeno o INPI na obrigação de conceder à autora o registro da marca "MAIS COLCHÕES", na classe de serviços n. 35, observando os itens de atividade especificados, previamente, por meio dos processos ns. 907882633 e 912566159." Processo INPI n° 52402.004244/2019-51.
Sobre a marca
- Titular
- MAIS COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA - ME
- 08.659.058/0001-53
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2779Judicial09/04/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)