IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2797
13/08/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. D. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2797
13/08/2024
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 5000559-33.2019.4.02.5004, que tramitava perante o juízo da 01ª VF de Linhares - ES, com o seguinte dispositivo: "Do exposto, extinguindo o processo, com o exame do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1. declaro a nulidade do ato administrativo do INPI que resultou no deferimento do pedido de registro da marca "COLCHÕES MAIS" formalizado pela corré COLCHÕES MAIS EIRELI, em 05/12/2016, por meio do processo n. 912008008; 2. condeno o INPI na obrigação de conceder à autora o registro da marca "MAIS COLCHÕES", na classe de serviços n. 35, observando os itens de atividade especificados, previamente, por meio dos processos ns. 907882633 e 912566159." Processo INPI n° 52402.004244/2019-51.
RPI 2779
09/04/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001169 (22/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5000559-33.2019.4.02.5004, que tramitava perante o juízo da 01ª VF de Linhares - ES, transitou em julgado acórdão que manteve a sentença de primeira instância, nos seguintes termos: "Do exposto, extinguindo o processo, com o exame do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1. declaro a nulidade do ato administrativo do INPI que resultou no deferimento do pedido de registro da marca "COLCHÕES MAIS" formalizado pela corré COLCHÕES MAIS EIRELI, em 05/12/2016, por meio do processo n. 912008008; 2. condeno o INPI na obrigação de conceder à autora o registro da marca "MAIS COLCHÕES", na classe de serviços n. 35, observando os itens de atividade especificados, previamente, por meio dos processos ns. 907882633 e 912566159." Processo INPI n° 52402.004244/2019-51.
RPI 2779
09/04/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190001169 (22/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5000559-33.2019.4.02.5004 ? 01ª VF de Linhares - ES Processo INPI nº 52402.004244/2019-51
RPI 2535
06/08/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2392
08/11/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2272
22/07/2014
Outras marcas de MAIS COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA - ME
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