Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
Bella Terra
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240083136 (07/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BELLA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa
Sobre a marca
- Titular
- BELLA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 57.152.480/0001-23
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2779RenovaçãoEsta publicação09/04/2024
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.