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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

100% ABUSADO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
903320304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240131268 (20/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXSANDRO MONTEIRO DA SILVA Procurador: MARCELO UBIRATAM NARESSI MENEGATTI

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Sobre a marca

Titular
PAULO R P DE LIMA ME
08.681.050/0001-93
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2779CaducidadeEsta publicação09/04/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2263Deferimento20/05/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2249Sobrestamento11/02/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2098Publicação22/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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