Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
100% ABUSADO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240131268 (20/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXSANDRO MONTEIRO DA SILVA Procurador: MARCELO UBIRATAM NARESSI MENEGATTI
Sobre a marca
- Titular
- PAULO R P DE LIMA ME
- 08.681.050/0001-93
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2779CaducidadeEsta publicação09/04/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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