Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
DIVINA COMIDA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240098533 (20/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIVINA COMIDA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP Procurador: WALTER EVERSON DE ANDRADE
Sobre a marca
- Titular
- DIVINA COMIDA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
- 04.148.453/0001-10
- Procurador ou escritório
- W. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2779RenovaçãoEsta publicação09/04/2024
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.