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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

DIVINA COMIDA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
903314800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240098533 (20/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIVINA COMIDA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP Procurador: WALTER EVERSON DE ANDRADE

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Sobre a marca

Titular
DIVINA COMIDA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
04.148.453/0001-10
Procurador ou escritório
W. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2779RenovaçãoEsta publicação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2268Registro24/06/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2249Deferimento11/02/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.