MOBILLARE MOVELARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240094375 (18/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MOBILLARE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ME Procurador: André Ricardo Martins Fonseca
Sobre a marca
- Titular
- MOBILLARE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ME
- 05.675.325/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
- RPI nº 2779RenovaçãoEsta publicação09/04/2024
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.