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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

LAN RACK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902732013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240100622 (04/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DCA DELTA CABLE AMERICAS LTDA. Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI. Detalhes do despacho:Destituído o procurador RITTER ADVOGADOS e nomeado novo representante SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
DCA DELTA CABLE AMERICAS LTDA.
00.111.511/0001-80
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2779PetiçãoEsta publicação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2721Renovação28/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.